Avaliação de imóveis na Nova Zelândia

Nova Zelândia
A avaliação de imóveis na Nova Zelândia é regulamentada pelo New Zealand Institute of
Valuers (‘NZIV’) e o Valuers Registration Board da Nova Zelândia (‘VRB’), ambos órgãos
estatutários estabelecidos sob o Valuers Act 1948 (NZ). O NZIV continua sendo o órgão
profissional legal para avaliadores na Nova Zelândia, com sucessão perpétua nos termos da Lei
(que está sob revisão em 2015).
O NZIV pode fazer regras como legislação de nível inferior e tem um Código de Ética. As regras
NZIV foram alteradas pela última vez em 2012 e permanecem atuais. O VRB tem jurisdição em
relação a questões sérias que afetam o registro de um avaliador, incluindo medidas
disciplinares onde um avaliador agiu de forma a cumprir o limite.
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O Valuers Act 1948 define o limite sob s31 como questões em que um avaliador pode ser
eliminado do registro de avaliadores. O NZIV tem poder de disciplina para questões
relativamente menores. O NZIV governa os membros do NZIV e tem o poder de disciplinar os
membros e multá-los em até $ 500, admoestar membros ou encerrar sua filiação. As
designações “Avaliador Registrado” e “Avaliador Público” são legalmente protegidas pela
legislação, sendo reservadas para Avaliadores Registrados de acordo com a lei. O NZIV, de
acordo com a Lei, pode admitir membros não avaliadores (como economistas de terras não
avaliadores).